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Justiça determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em todos os processos seletivos; entenda

📅 28/04/2026 às 16:30 · ⏱ 3 min de leitura ·VIA G1
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Justiça determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em todos os processos seletivos; entenda

Centro de Tecnologia da UFPB em João Pessoa Angélica Gouveia/UFPB A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) adotem, de forma imediata, a reserva de vagas prevista na Lei de Co...

Centro de Tecnologia da UFPB em João Pessoa Angélica Gouveia/UFPB A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) adotem, de forma imediata, a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas em todos os processos seletivos, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão liminar também abrange modalidades como ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. A ação civil pública foi apresentada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, com base em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp No ano passado, o MPF já havia recomendado a aplicação das cotas nesses processos seletivos. A medida foi adotada apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Já a UFPB e o IFPB sustentaram que a legislação se aplicaria somente ao ingresso inicial, como vestibular e Sisu, e que a ampliação poderia gerar distorções e aumento de burocracia. O MPF, por sua vez, argumentou que a Constituição não prevê limitações desse tipo e assegura a política de cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência em todas as formas de acesso ao ensino superior. Vídeos em alta no g1 “Porta dos fundos” Ao analisar o caso, a Justiça Federal rejeitou a interpretação das instituições e destacou que o preenchimento de vagas remanescentes configura um novo processo seletivo competitivo. Segundo a decisão, deixar de aplicar as cotas nesses casos criaria uma “porta dos fundos” que comprometeria a política de inclusão e favoreceria candidatos de maior poder aquisitivo. A decisão também cita a atualização da legislação pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou as ações afirmativas até para a pós-graduação. Para a Justiça, seria contraditório não aplicar a política de cotas justamente nos processos de ocupação de vagas ociosas. Trecho da liminar afirma que o sistema de cotas deve funcionar como um “princípio transversal de diversidade e inclusão”, válido para todas as formas de concorrência por vagas nas instituições federais. O que muda Com a decisão, UFPB e IFPB devem: implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos; adaptar editais em andamento e futuros; incluir a reserva de vagas também em seleções para vagas remanescentes. A medida alcança, inclusive, processos previstos em normas internas da UFPB que tratavam de seleção sem cotas para o segundo semestre de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, após prazo de dez dias para adequações administrativas. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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