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Lei cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo, na Paraíba

📅 21/05/2026 às 10:30 · ⏱ 2 min de leitura ·VIA G1
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Lei cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo, na Paraíba

Cachorro cão adestrado adestramento treinado ArtPhoto_studio/Freepik A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a...

Cachorro cão adestrado adestramento treinado ArtPhoto_studio/Freepik A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a lei, o programa terá caráter facultativo e programático, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças diagnosticadas com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados. Agora no g1 Entre os principais objetivos do Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães estão: Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA; Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social; Promover maior interação interpessoal e comunicação; Proporcionar bem-estar físico e emocional; Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social. A legislação estabelece que a Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais da saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados, além de cães treinados e certificados conforme regulamentação específica. A implementação do programa deve seguir princípios de garantia da segurança, saúde e bem-estar das crianças e dos cães envolvidos, com companhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos para proteção da criança e do animal e prioridade à utilização de técnicas de adestramento positivo. A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades e entidades representativas. A execução da lei não cria obrigatoriedade imediata de despesas ao Estado, permitindo que o programa seja implementado gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias. Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

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