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Detran-PB amplia prazo para renovar CNHs vencidas entre junho e setembro

📅 07/07/2026 às 17:00 · ⏱ 2 min de leitura ·VIA G1
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Detran-PB amplia prazo para renovar CNHs vencidas entre junho e setembro

Unidade do Detran na Paraíba Secom-PB/Divulgação Motoristas da Paraíba com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam mais tempo para renovar o documento. A prorrogação foi anunciada nesta terça-feira (7) pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em cumprimento à Deliberação nº 278 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a medida, as CNHs e ACCs contempladas permanecerão válidas até 9 de setembro. Após essa data, os condutores ainda terão 30 dias para fazer a renovação do documento, ou seja, até 9 de outubro. Durante o período de prorrogação, não será necessário emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a extensão da validade. Segundo o Detran-PB, a medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Agora no g1 Entenda a renovação automática da CNH Congresso aprova renovação automática da CNH de bons condutores, mas com exame médico A prorrogação do prazo foi adotada pelo Contran em razão das mudanças na legislação que criou a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei, aprovada no início de junho, permite que motoristas sem infrações registradas nos 12 meses anteriores ao pedido renovem o documento de forma automática. Os condutores que atenderem aos critérios poderão utilizar a modalidade automática. Já quem não se enquadrar nas regras deverá realizar o processo normalmente, por meio do atendimento presencial. Mesmo na renovação automática, os motoristas continuarão obrigados a realizar os exames médicos para comprovar a aptidão física e mental para dirigir. A modalidade também não garante a emissão da versão física da CNH. Nesses casos, o documento impresso poderá ser solicitado separadamente após a emissão da versão digital. A renovação automática não será aplicada a condutores com 70 anos ou mais. Para motoristas com idade entre 50 e 69 anos, ela poderá ser utilizada apenas uma vez.

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